Em uma decisão contundente proferida nesta Vara Especializada do Meio Ambiente, o juiz Moacir Pereira Batista rejeitou o cronograma da Prefeitura de Manaus e estabeleceu um novo prazo rigoroso para a desocupação da bacia do Tarumã-Açu. Agora, o município tem até o dia 1º de maio de 2026 para iniciar a remoção das estruturas.
Decisão e Prazos
O magistrado classificou como “inaceitável” a proposta anterior da prefeitura, que pretendia adiar o início das remoções para 2027. Para o juiz, o adiamento prolongaria o dano ambiental na região.
- Plano de Ação: A prefeitura deve apresentar em 15 dias um plano retificado.
- Conclusão: Após o início em maio de 2026, o município terá o prazo de um ano para concluir totalmente a retirada.
- Multa: O descumprimento dos prazos acarretará multa diária de R$ 50 mil.
Estratégia de Remoção
Diferente do planejamento anterior, a Justiça determinou que as ações de comunicação, corte de energia e retirada física dos flutuantes ocorram de forma simultânea. O uso de outdoors e redes sociais foi autorizado para informar a população, mas essas etapas não devem suspender o cronograma de remoção.
Para garantir o cumprimento da ordem, o juiz autorizou o apoio de forças de segurança, incluindo:
- Guarda Municipal;
- Polícia Militar e Polícia Civil;
- IPAAM;
- Atuação supletiva do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente.
O Papel da Defensoria e Ministério Público
A decisão atende a pedidos conjuntos do Ministério Público (MPAM) e da Defensoria Pública (DPE-AM). Embora a DPE-AM represente moradores e tenha apontado que a maior poluição vem de igarapés contaminados, as instituições buscaram medidas para organizar o cumprimento da sentença de forma que proteja o meio ambiente.
Por outro lado, o juiz negou pedidos de novas identificações dos flutuantes ou instalação de barreiras físicas nos igarapés neste momento, entendendo que levantamentos feitos em 2023 já são suficientes para a execução.

