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STJ vai decidir liberdade dos réus do Caso Djidja entre 11 e 17 de dezembro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou o julgamento dos pedidos de liberdade dos envolvidos no Caso Djidja. A análise dos habeas corpus ocorrerá entre os dias 11 e 17 de dezembro. Atualmente, os réus Cleusimar e Ademar Cardoso permanecem detidos há cerca de um ano e cinco meses. O ministro Sebastião Reis Júnior decidiu que o tribunal avaliará todos os recursos de forma conjunta durante o período definido.

A advogada Nauzila Campos acompanhou os processos em Brasília e demonstrou otimismo com o cenário atual. Segundo ela, as prisões preventivas possuem fundamentações frágeis baseadas apenas em riscos abstratos. A defesa sustenta que os acusados não são traficantes, mas sim dependentes químicos graves. Além disso, os advogados destacam que a sentença anterior acabou anulada, o que enfraquece a manutenção das prisões.

Outro ponto central do recurso envolve o magistrado que assinou a decisão anulada. O Tribunal de Justiça do Amazonas aposentou o juiz compulsoriamente após investigações sobre corrupção e irregularidades. Dessa forma, a defesa aponta nulidades processuais graves que podem favorecer a soltura dos envolvidos. Para os advogados, o tempo de prisão preventiva já ultrapassou os limites razoáveis diante da complexidade do caso.

A defesa acredita que o STJ pode substituir as prisões por medidas cautelares alternativas. Eles citam precedentes da própria Sexta Turma em casos semelhantes de dependência química. Enquanto isso, Verônica Seixas segue sob monitoramento por tornozeleira eletrônica há mais de um ano. Para os familiares dos réus, o julgamento representa a esperança de um desfecho favorável após meses de espera judicial.

Dessa forma, a decisão de Brasília poderá alterar completamente o rumo das investigações em Manaus. O portal segue acompanhando a movimentação nos tribunais superiores para informar os próximos desdobramentos. Por fim, o resultado do julgamento virtual deve sair logo após o encerramento do prazo fixado pelo ministro relator.ptar por relaxar as prisões, substituir por medidas alternativas ou até mesmo conceder liberdade de ofício.

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